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ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE FARTURA



O deputado Enio Tatto, 1º secretário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, enviou ao governador pedido para a adoção das providências necessárias para a criação de Centro de Apoio e Desenvolvimento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no município de Fartura.


Tatto observa que “o Centro de Referência Estadual para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CRE-TEA) é uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) que oferece à comunidade um serviço especializado para pessoas com o transtorno. Sua missão é a de assistir essas pessoas de forma interdisciplinar e humanizada e possibilitar, assim, a criação de um espaço de aprendizagem, interação e desenvolvimento intelectual favoráveis à sua integração e socialização”.


“O TEA é considerado uma deficiência para todos os efeitos legais, de acordo com o § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA”, acrescenta o parlamentar, autor do Projeto de Lei 511/2017, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Aspecto Autista (TEA).


“O diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro do Autismo permite ganhos para o desenvolvimento da criança, dando a elas uma vida mais autônoma e de melhor qualidade. É com esse objetivo que solicitamos a implantação de serviço de saúde capaz de atender às especificidades das pessoas com autismo”, conclui Enio Tatto.

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