
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) publicou o Ato Nº 39/2019 que regulamenta o futuro bicicletário público que será instalado em suas dependências.
“Considerando a necessidade de regulamentar a instalação em local específico para estacionamento de bicicletas, triciclos e similares no âmbito da Assembleia Legislativa, decide:
Artigo 1º - A Alesp disponibilizará, em suas instalações, local específico para estacionamento de bicicletas, triciclos e similares de forma segura, com as seguintes características:
I - ser delimitado exclusivamente para o estacionamento de veículos elencados no “caput” deste artigo; II - ser sinalizado e coberto; III - estar situado em local visível; IV - ter o pavimento nivelado, a fim de não prejudicar o estacionamento do veículo ou que o faça deslizar para fora de sua área; V - conter estruturas de fixação suficientes à acomodação de bicicletas, triciclos e similares sem danificá-los e que possibilitem sua fixação com cadeado, de forma que as rodas fiquem apoiadas no chão.
Artigo 2° - As vagas de estacionamento de bicicletas, triciclos ou similares que trata este Ato de Mesa serão rotativas.
Artigo 3° - Determinar à Secretaria Geral de Administração as providências necessárias a atender aos parâmetros de viabilidade técnica e legal para implantação deste espaço no âmbito da Alesp”, determina o Ato Nº 39.
“A população que vem à região de Ibirapuera, principalmente os frequentadores do Parque, terão um local seguro para as sua bikes ou similares”, comentou o 1º secretário da Casa, Deputado Enio Tatto (PT), em nome da Mesa Diretora.
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