O primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado Enio Tatto (PT), apresentou o Projeto de Lei (PL) 390/2020, que trata da destinação de carteiras em locais determinados aos estudantes com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas escolas do Estado de São Paulo.
Conforme o PL, as escolas públicas e privadas devem priorizar assentos na primeira fila aos estudantes com TEA. As escolas a que se refere o PL são as públicas e privadas de educação básica e/ou técnica; públicas e privadas de educação fundamental e faculdades e universidades públicas e privadas de educação superior e/ou técnica.
“O TEA faz parte de um grupo de síndromes neuropsiquiátricas, formado por doenças que afetam o desenvolvimento das pessoas”, justifica Enio Tatto.
O Projeto prevê que estudantes diagnosticados com TEA poderão realizar as atividades de avaliação e provas durante o ano letivo com maior tempo para a sua realização.
O PL diz que as escolas poderão prever e prover flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino, recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos estudantes que apresentam TEA.
Por fim, segundo ainda o Projeto, as escolas também poderão promover formação continuada sobre os temas relacionados à escolarização de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), para que os educadores tenham maior compreensão sobre o Transtorno.
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